Economia | 19/09/2022 | 09:02
Pâmela de Sá: Quando averbar o contrato de aluguel na matrícula do imóvel?
A lei 8.245/91 prevê algumas situações em que se faz necessário!
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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A lei 8.245/91 prevê algumas situações em que se faz necessário o registro do contrato de locação na matrícula do imóvel locado para garantir alguns direitos ao locatário. Você sabe quais?
Um exemplo é a permanência no imóvel em caso de alienação a terceiro (art. 8º da Lei de Locação). Caso o imóvel alugado seja de um contrato por tempo determinado, e a locação seja muito importante ao locatário, deve ser realizada a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel locado junto ao Registro de Imóveis, pois obriga os futuros proprietários a respeitá-lo.
Essa diligência é importante para garantir o cumprimento do prazo pré determinado no contrato realizado com o proprietário anterior. Desde que haja no contrato, cláusula de permanência. A regra vem disciplinada no art. 8º da Lei de locações (Lei 8.245/91). Caso contrário, o adquirente poderá notificar o locatário para sair do imóvel no prazo de 90 dias.
Os mesmos 90 dias, são contados do registro da alienação, também para o prazo do novo proprietário notificar o locatário, caso contrário presume-se pela manutenção da locação.
Ainda, também deve haver a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel para garantir o direito de preferência caso o proprietário do imóvel locado o coloque à venda - art. 33 da Lei de Locação. Nesta situação a norma exige que tenha havido previamente à averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, para que caso venha a ser colocado à venda, o inquilino tenha o direito de preferência na compra.
Conforme art. 33 da lei de locações, exige para tanto que a averbação deva estar na matrícula pelo menos 30 dias antes da alienação. Caso não seja respeitado o direito de preferência do inquilino, este pode demandar contra o alienante, exigindo perdas e danos ou mediante depósito do valor do imóvel e custos de transferência, de haver para si o imóvel locado. Desde que o faça em seis meses após o registro da alienação no registro de imóveis e o contrato de locação esteja averbado na matrícula há mais de 30 dias antes do referido ato. Fazer esta diligência junto ao registro de imóveis é de suma importância caso seja essencial a manutenção da locação ao locatário, principalmente quando se trata de locação para fins comerciais.
Então se houver dúvidas sobre a propriedade do imóvel e a manutenção do seu contrato de aluguel, tome cuidado e averbe o seu contrato na matrícula.