Economia | 25/07/2022 | 08:10
Pâmela de Sá: você já conhece a tributação sobre ganho de capital em transações imobiliárias?
Alíquotas da Receita Federal vão de 15% a 22,4%
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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É pacifico que as transações imobiliárias envolvem uma complexidade de detalhes a serem observados no momento da negociação e na sua concretização. Além dos impostos de transmissão, regularidade da imóvel, seja junto ao registro imobiliário ou aos órgãos de fiscalização, pouco difundido é o imposto sobre ganho de capital nas transações imobiliárias. Essa tributação consiste em um imposto a pagar sobre o lucro obtido com a venda de um imóvel.
As alíquotas são progressivas, de acordo com valor do ganho obtido com a transação, começando em 15% e indo até 22,4% sobre o ganho de capital. Por exemplo, se a pessoa física adquiriu um imóvel por R$ 100.000,00 e o alienou por R$ 130.000,00, houve um ganho de capital de R$ 30.000,00, que virá a ser tributado em 15%, ou seja, deverão ser pagos R$ 4.500,00 a título de imposto à Receita Federal do Brasil. O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do ganho.
Vale destacar, que de acordo com a legislação tributária, este tributo e apuração são independentes da declaração de imposto de renda anual, não integrando sua base de cálculo e não podendo o imposto pago ser lá deduzido. Ainda, podem ser deduzidos no valor do ganho as despesas com a transação, como impostos de transmissão:
Existe a hipótese de isenção no recolhimento do referido imposto, quando for alienado o único imóvel de até R$ 440.000,00, desde que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
E caso o imóvel vendido seja residencial e o valor da alienação for destinado a compra de outro imóvel também residencial, no entanto a compra do segundo imóvel tem que ocorrer em 180 dias da celebração do contrato de compra e venda. Este benefício, só pode ser usado uma vez a cada 5 anos, o vendedor pode ter mais imóveis, podem ser vendidos e adquiridos mais de um imóveis.
Um ponto importante é que no período de pandemia, no ano calendário de 2021, houve a suspensão do prazo para aquisição do novo imóvel, assim, ainda que adquirido o imóvel residencial com o produto da venda de outro imóvel residencial após os 180 dias da celebração do contrato no ano de 2021, não haveria a incidência do tributo.
Portanto, fique atento(a) ao realizar suas transações imobiliárias para não levar sustos e acabar pagando mais impostos e diminuir de fato o lucro obtido com a alienação de seus bens.