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Economia | 22/02/2021 | 07:18

Pâmela de Sá: Você pode ser proprietário de um resort!

Você já ouviu falar de multipropriedade, ou time sharing?

Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira

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Com a entrada em vigor da Lei nº 13.777/2018 de 21 de dezembro de 2018, passa a integrar o Código Civil o instituto da multipropriedade ou o chamado “time sharing”, do inglês “compartilhamento de tempo”, isso porque nesta modalidade você será dono de um imovel junto com outras pessoas, mas só poderá usufruir deste imóvel por determinado período de tempo.

O legislador trata como uma forma especial de condomínio, mas diferente das demais co-propriedades aqui têm-se o fator “tempo”, “periodo”, que delimita o uso da propriedade por cada um dos co-proprietários.

O Código Civil traz a definição de multipropriedade em seu art. 1.358 -C:
1.358 - C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Ou seja, o comprador vai adquirir uma fração imobiliária do bem em conjunto com outros proprietários e cada uma terá direito a usar o imóvel em um período pré-determinado de tempo.

Neste período ele poderá, além de usufruir do imóvel, alugar ou emprestar a outrem. Ainda, as despesas referentes ao ímovel serão divididas entre os co-proprietários proporcionalmente a sua fração.

O mesmo Código retrocitado explica que a multipropriedade é indivisível e não poderá ser objeto de ação de divisão ou extinção de condomínio, bem como, abrange todas as instalações, equipamentos e mobiliário disponíveis ao seu uso e gozo.

Quanto ao tempo de cada fração, prevê que deverá ser de no mínimo 7 dias (seguidos ou intercalados), com sistemas de divisão e uso a serem determinados em convenção.

Se não houver indicação no instrumento de constituição do condomínio, por meio de convenção os multi proprietários poderão determinar e indicar quem fará a administração.

Através da convenção de condomínio também serão acordados os direitos, e deveres dos condôminos, o número máximo de pessoas que poderão ocupar o imóvel em cada fração de tempo, bem como multas e demais regras.

Caso algum dos proprietários queira vender sua fração, não precisará da anuência dos demais nem mesmo informá-los.

Tal instituto na prática é bastante utilizado para casas e apartamentos de férias por todo País. Mas, aqui próximo, na serra gaúcha, em Gramado, já existem empreendimentos de luxo que adotam a modalidade da Multipropriedade.

É possível ser proprietário de imóveis por diversas cidades, e variar a temporada de férias, sem o custo da manutenção do imóvel. E para ter férias tranquilo, fique sempre atento às normas.