Economia | 08/11/2021 | 08:38
Pâmela de Sá: Você sabe o que é desconsideração da personalidade jurídica?
Esse instrumento está presente no ordenamento jurídico e, quando bem instruído, pode ser muito positivo na satisfação da dívida
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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O credor de uma dívida, sem sucesso de forma amigável, pode buscar o Judiciário para forçar o devedor a quitá-la, via ação judicial, e cobrar que o responsável pague, espontaneamente, ou seu patrimônio pode ser atingido. Mas, em determinados casos, a legislação autoriza que o patrimônio de outra pessoa que não o responsável direto pela dívida também venha a responder pelo débito.
Um destes casos é quando o devedor é uma pessoa jurídica, e, após tentativas frustradas de satisfação do débito, por ausência de patrimônio, resta buscar a quitação do débito com o patrimônio pessoais dos sócios. No entanto, para que haja este redirecionamento, se faz necessário a instauração de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica, onde será oportunizado o contraditório aos envolvidos, nos termos do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Para autorizar o redirecionamento da dívida da empresa para os sócios, deve-se demonstrar e provar que houve abuso da personalidade jurídica pelo sócio devedor, ou seja, desvio de finalidade, que corresponde ao uso da pessoa jurídica para lesar credores, ou para prática de ato ilícitos, ou pela confusão patrimonial entre os bens empresariais e do sócio.
Assim, após a devida instrução o juiz decidirá pela inclusão, ou não dos sócios no procedimento de “cobrança” judicial da dívida, para que seu patrimônio possa responder pela dívida. Esse instrumento está presente no ordenamento jurídico, e quando bem instruído, pode ser muito positivo na satisfação da dívida.