Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 09/05/2022 | 08:00
Pâmela de Sá: Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para beneficiar crianças, adolescentes e idosos?
Ainda há tempo para realizar o direcionamento e ajudar a mudar vidas!
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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O prazo para entrega da declaração de imposto de renda está se aproximando! Termina em 31 de maio de 2022. Com a entrega da declaração e análise pelo sistema da Receita Federal, poderá ser gerada a obrigação de pagamento do imposto de renda. Mas você sabia que você, pessoa física que opta pela declaração completa, pode optar por destinar até 6% do imposto de renda que terá que pagar a algum fundo destinado a fomentar projetos em prol de crianças e adolescentes ou a idosos, controladas por conselhos municipais, estaduais ou federais.
As pessoas jurídicas também o podem fazer mas no limite de 1%. E em caso de haver saldo de restituição de imposto de renda, o valor doado não será descontado da restituição. Mas, como fazer esse direcionamento?
É muito simples, no momento em que realizar a sua declaração, ou seu contador, será dada a opção, já aparecendo o valor que será destinado ao fundo escolhido. Serão então geradas DARF’s distintas, para pagamento ao fundo de apoio escolhido e para o fisco.
A doação irá para o fundo escolhido, federal, estadual ou municipal, que então destinará os valores as entidades e projetos aptos para tanto. Essa doação, que pode beneficiar muitas crianças, adolescentes e idosos, tem amparo na Constituição Federal, no ECA, na Legislação do imposto de renda pessoa física (9.250/95), e leis específicas que regulam os fundos destinados a crianças e adolescentes e idosos.
Caso você, pessoa física, ou sua empresa, ainda não tenha finalizado a declaração do ano de 2022, referente ao exercício do ano 2021, ainda há tempo para realizar o direcionamento e ajudar a mudar vidas.