Economia | 21/06/2021 | 09:36
Pâmela de Sá: votação histórica da OAB-SC decide vaga para desembargador
Lista de indicações que será enviada ao Tribunal de Justiça terá definição realizada por voto de advogados
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)
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Nas últimas semanas os olhares da comunidade jurídica do estado estão voltados nas eleições para desembargador - que julga processos em segunda instância - do Tribunal de Justiça. A vaga será preenchida pela reserva constitucional por membro da advocacia. A Constituição Federal assegura no artigo 941 que a cada cinco vagas de desembargadores preenchidas pela magistratura, uma seja advinda da OAB ou do Ministério Público.
Então, chegamos ao momento em que a vaga é destinada a membro da Advocacia Catarinense. Quanto ao procedimento, a Constituição rege que a OAB envie uma lista sêxtupla de nomes para o Tribunal de Justiça Estadual, que, elegerá uma lista tríplice, e, enviará ao Poder Executivo do Estado para escolher quem irá preencher a vaga. Pela primeira vez os advogados Catarinenses poderão escolher diretamente os nomes que irão compor a lista sêxtupla a ser enviada para o Tribunal de Justiça.
No dia de hoje, 21 de junho, serão escolhidos os seis candidatos mais votados, que comporão a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal. Para votar, os advogados devem estar munidos de certificado digital, estar em dia com suas anuidades (até março de 2021), bem como, estar com cadastro regular junto à OAB, acessando o link: www.oab-sc.org.br. Entre os concorrentes está o advogado criciumense, Carlos Werner Salvalaggio.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Advogados, aproveitem este momento inédito! Votem!