Economia | 03/07/2012 | 16:22 - atualizada às 17h07
Perito será chamado para avaliar Mina 101
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O mérito do agravo de instrumento ingressado pelo Município contra a Mina 101 foi negado por unanimidade na segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E por consequência foi extinta a liminar que impedia a Carbonífera Rio Deserto de operar em Santa Cruz. A decisão foi apresentada nesta terça-feira, dia 2. A votação em Florianópolis teve o acompanhamento de quase 40 mineiros.
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O retorno das atividades, contudo, não será de imediato. Será preciso comprovar o cumprimento de medidas já elencadas pelo Ministério Público Federal. E para esta verificação o juiz de primeiro grau nomeará um perito. "Esta decisão claro que me desagrada. Houve o enfrentamento do mérito e foram considerados apenas os laudos da empresa”, relata o procurador Walterney Réus.
O alvará pleiteado chegou a ser concedido pela Prefeitura Municipal em janeiro deste ano. A emissão foi realizada pelo então secretário da Fazenda Márcio Dalmolin. Mas tão logo anunciado o fato, ele acabou exonerado. Em seguida o prefeito Gentil Da Luz suspendeu o alvará e mais tarde revogou o documento. A Rio Deserto, por vez, conseguiu uma liminar em primeira instância. Já o Município obteve outra liminar na Capital.
"O Tribunal entendeu que a revogação do alvará foi arbitrária por não cumprir com os aspectos constitucionais. O trabalho do perito será utilizado como uma medida de cautela. A nomeação deve ocorrer em questão de dias, mas como tem alguma burocracia, não é possível precisar quanto tempo demorará. Neste período continuaremos com o bombeamento da água e escoramento das galerias. Já o minerador contínuo entrará em funcionamento apenas depois do relatório", detalha advogada da empresa, Simone Quadros Guidi Rodrigues. Quanto a decisão, ainda cabe recurso.