Economia | 03/05/2021 | 09:47
Portaria cria cálculo para ocupação de restaurantes
Ocupação de estabelecimentos de alimentação deverá ser calculada pelo espaço disponível e classificação regional
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
Compartilhar:
O Governo do Estado editou nova portaria para a ocupação de estabelecimentos de alimentação em Santa Catarina. A ocupação máxima simultânea de clientes sentados deve ser calculada pela razão entre o espaço total no salão em metros quadrados em relação ao fator de distanciamento equivalente ao nível potencial de risco regionalizado.
Com a classificação atualmente em gravíssimo (vermelho), os bares, restaurantes, lanchonetes e afins localizados na Região Carbonífera precisam dividir o espaço que possuem por dois. Quando a região estiver no nível grave (como no caso apenas de Florianópolis), a divisão será por 1,8. No nível alto, a divisão será por 1,5, enquanto no nível moderado será permitida a ocupação completa mediante as regras de distanciamento interpessoal e separação entre as mesas.
Em qualquer um dos níveis, só serão permitidas quatro pessoas por mesa, a não ser que comprovadamente morem na mesma casa, quando poderá ser considerado o limite máximo de até seis pessoas por mesa. Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos, com atendimento ao público, com acesso e uso de ambiente interno e externo, desde que sejam respeitados a capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos.
Horário de atendimento
Nas regiões com avaliação de risco potencial gravíssimo e grave, o funcionamento poderá ocorrer das 6h às 23h e será permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes. Em risco alto ou moderado, os estabelecimentos poderão funcionar até a meia-noite, com música ao vivo com formação instrumental e vocal de três ou mais integrantes.
Sob qualquer matriz de risco, havendo apresentações ao vivo, deverá ser instalada barreira física (como acrílico), para separação entre o palco/artista e os frequentadores. Não será permitido espaço para dança durante as apresentações musicais.
Regramentos
O uso da máscara continua obrigatório a todos, assim como os regramentos em relação à higienização e a disponibilização de álcool gel. Só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, e apenas no momento de cada refeição. Para evitar filas, é recomendado que os estabelecimentos trabalhem com reservas antecipadas.
Continua proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salões de jogos e similares. A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, compartilhada com a Vigilância Sanitária regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.