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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 08/12/2016 | 19:34

Prefeito garante isenção para empresas

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Além da isenção da cobrança sobre letreiros, placas, distintivos, outdoors e painéis luminosos, o benefício será estendido para todas as outras formas de publicidade previstas na lei municipal às empresas de Içara, mas atualmente passíveis de cobrança, por exemplo, a panfletagem. A garantia foi dada pelo prefeito Murialdo Canto Gastaldon em reunião com empresários nesta quinta-feira, dia 8. A atualização da taxa chegou a ser aprovada em primeiro turno na Câmara Municipal, mas não foi à votação final devido a reação dos empreendedores.

“Foi uma reunião bem positiva”, aponta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Paulo Roberto Brígido. “O que nos foi apresentado é que houve equívoco nas informações que obtivemos. O reajuste deve ser apenas para a recomposição da inflação. E as empresas de Içara não pagarão”, coloca o vice-presidente da Associação Empresarial de Içara, Custódio Abílio da Silva. O prefeito Murialdo Canto Gastaldon também foi procurado pelo portal, mas nenhuma tentativa de contato foi possível desde a publicação do assunto no Canal Içara.

IGP-M aponta reajuste acima da inflação

O projeto em tramitação na Câmara Municipal coloca reajuste de até 421% sobre valores em reais definidos em 2001. O Índice Geral de Preços medido através da Fundação Getúlio Vargas, por vez, aponta uma inflação de 204,99% neste período. Isto significa que a proposta inclui a elevação real das taxas. A panfletagem inicialmente por R$ 15 passaria a R$ 45,74 por milheiro/dia se houvesse apenas a recomposição da inflação. Entretanto, a nova proposta de lei eleva a R$ 78,15. Isto representa o acréscimo de 70,85%.

Atualização dos valores pelo projeto de lei

  • Anúncios, letreiros, placas, artes ou ofício, distintivos, emblemas e assemelha-dos, colocados na parte interna ou externa de edificações ou estabelecimentos, por unidade, por dia ou fração (atualmente por unidade, ano ou fração):
    0,01 UFM = R$ 0,78

  • Publicidade de terceiros na parte interna ou externa de veículos, por unidade de anúncio, por dia ou fração (atualmente por unidade, ano ou fração):
    0,01 UFM = R$ 0,78

  • Publicidade conduzida por pessoa e exibida em vias públicas, por unidade e por dia:
    0,5 UFM = R$ 39,07

  • Publicidade em panfletos e prospectos, por espécie distribuída, por dia e por milheiro:
    1 UFM = R$ 78,15

  • Exposição de produtos e propaganda feita em estabelecimento de terceiros ou em locais de freqüência pública, por dia ou fração (atualmente por frequência pública, ano ou fração):
    1 UFM = para R$ 78,15

  • Publicidade feita através de outdoor, por exemplar e por dia:
    0,02 UFM = R$ 1,56

  • Publicidade através de alto-falante, em local fixo, por dia:
    0,02 UFM = R$ 1,56

  • Publicidade através de alto-falante, em veículos, por dia e por veículo (até então por dia):
    0,01 UFM = R$ 0,78

  • Publicidade através de painéis luminosos, por unidade e por dia:
    0,01 UFM = R$ 0,78

  • Faixas de caráter provisório, por quinzena:
    0,05 UFM = R$ 3,90

  • Balões e faixas puxadas por aviões, por dia:
    1 UFM = R$ 78,15