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Economia | 26/12/2008 | 09:39

Procon orienta o troca-troca

Procon de Içara

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Depois das festas, cresce o número de consumidores que buscam no Procon informações sobre a troca de produtos. Por isso, o órgão de defesa ao consumidor, de Içara, antecipou algumas explicações sobre os problemas mais comuns nesta época.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados a efetuar as trocas somente se o produto apresentar algum defeito. "Caso contrário, fica a critério do fornecedor", afirma a Coordenadora do Procon, Rosângela Vidal Teixeira.

"Muita gente chega aqui dizendo que não gostou da cor ou do tamanho do produto, mas, neste caso, o Procon não pode arbitrar, porque a loja tem liberdade de querer trocá-lo ou não", explica a coordenadora. Para evitar esse tipo de problema, a orientação é que os consumidores se informem antes da compra se a loja realiza a troca do produto sob quaisquer condições.

Já nos casos de vício ou defeito dos produtos, é obrigatória a substituição do objeto ou o ressarcimento do valor pago pelo produto. Se o problema for em aparelhos eletrônicos, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o produto seja levado à assistência técnica para, no prazo máximo de trinta dias, ser devolvido consertado. Se isso não acontecer, o cliente poderá optar pela substituição do objeto ou a devolução total do dinheiro.