Economia | 16/08/2017 | 10:36
Proibição de entrada em estabelecimentos com alimentos é abusiva
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Parece notícia velha, algo fora de uso, mas a prática abusiva ao consumidor está longe de acabar. Estava entrando ao teatro para assistir a uma peça quando a placa proibitiva me chamou a atenção “Proibida a entrada de alimentos trazidos fora do teatro”. Estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas, casas de shows, parques, estádios, enfim, não podem proibir a entrada e permanência em suas dependências de clientes que lá entrarem consumindo alimentos.
Mas, e por que tal proibição é considerada abusiva? A resposta está na imposição ao consumidor em comprar outro produto do estabelecimento, caracterizando venda casada. Vamos esclarecer: “A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.” (Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII). A infração de ordem econômica é considerada crime!
Essa prática encontramos também, não raras as vezes, em contratação seguro de cartão de crédito ou limite pessoal, seguro de automóvel e até mesmo seguro residencial em fatura de energia. E, se me deparo com tal situação o que posso fazer? Para coibir a continuidade da infração, deve-se comunicar imediata ao Procon, órgão fiscalizador responsável por conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.