logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Miriam Zomer [Alesc]

Economia | 10/03/2015 | 11:08

Projeto reajusta piso regional em 8,84%

com informações de Marcelo Espinoza, da Agência AL

Compartilhar:

Já está na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo que reajusta o salário mínimo catarinense para o ano de 2015. A proposta inicia a tramitação nesta terça-feira com um reajuste médio de 8,84%. Com isso, os novos valores serão de R$ 908 (primeira faixa), R$ 943 (segunda faixa), R$ 994 (terceira faixa) e R$ 1,042 mil (quarta faixa).

O reajuste foi negociado entre representantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e de entidades ligadas aos trabalhadores no estado com mediação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O índice foi obtido em consenso entre as partes, em reunião realizada no final de janeiro.

“Nós precisamos preservar esta conquista, de que a legislação delegou a negociação a empregadores e trabalhadores. Somos o único Estado do país em que existe a lei regional em que a negociação fica no âmbito das federações”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte.

PRIMEIRA FAIXA [R$ 908]: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA [R$ 943]: nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

TERCEIRA FAIXA [R$ 994]: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA [R$ 1,042 mil]: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
nas indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.