Economia | 20/03/2023 | 08:46
Projetos sociais de Içara podem ser beneficiados com parte do Imposto de Renda devido
Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto empresas podem contribuir com 6%
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Está aberto o prazo para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e também a oportunidade de doar parte do imposto a pagar para projetos sociais desenvolvidos em Içara. São várias as possibilidades de doação, amparadas por legislações específicas, em apoio a ações voltadas a diferentes públicos e áreas.
“O contribuinte pode destinar parte do valor devido para uma entidade cadastrada nos Conselhos da Criança e do Adolescente, do Idoso ou outra que escolher. Pode contribuir para diversos projetos, porém o valor total da doação não pode ultrapassar 3% do imposto devido”, explica Agostinho José Damázio, presidente do Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região (Sindicont).
Ele ressalta que a destinação pode ser feita durante todo o período de entrega das declarações, que este ano vai até 31 de maio. A única ressalva é que quem optar por realizar as doações para a Lei Rouanet, para o incentivo ao esporte, para projetos voltados a atender crianças, adolescentes e idosos, entre outros, terá que utilizar as declarações no modelo completo.
“No caso de empresas, o valor da doação é até 6% do lucro e os moldes para a destinação são muito parecidos com a doação realizada por um contribuinte pessoa física”, acrescenta Agostinho.
Ele comenta que todos os anos o Sindicont, por meio de sua assessoria, promove palestras, cursos e lives, orientando os profissionais sobre a possibilidade de manter esses recursos na região, ao escolher uma entidade local para receber a doação. “É um assunto bastante discutido entre os profissionais”, sublinha.
Lei Rouanet - ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte - ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva.
FIA – a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do seu Imposto de Renda a pagar o total das doações realizadas em favor dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Fundo do Idoso – a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do seu Imposto de Renda a pagar o total das doações realizadas em favor dos Fundos dos Direitos do Idoso, mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos dos Direitos do Idoso.
Pronon – o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica tem o objetivo de captar recursos para o combate e prevenção ao câncer.
Pronas - o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de captar recursos para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação de pessoas com deficiência, incluindo-se a promoção, a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento, a reabilitação, indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
Lei do Audiovisual – visa fomentar a produção audiovisual cinematográfica nacional independente, mediante a concessão de benefícios aos contribuintes que optarem por adquirir cotas dos direitos de comercialização das obras produzidas, conforme os critérios estabelecidos no texto da lei.
Fonte: Portal do Incentivo