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Economia | 09/03/2011 | 19:58

Promotoria ajuíza ação contra o Samae

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ingressada pelo Ministério Público contra o Samae de Içara nesta quarta-feira, dia 9. A irregularidade constatada pela 2ª Promotoria de Justiça remete à Lei Complementar 44, de 15/10/2010. Isto porque ela altera valores referenciais e aumenta a quantidade de cargos com a possibilidade da realização de processo seletivo simplificado, ou seja, sem concurso público.

Na avaliação do Ministério Público, conforme nota sobre o assunto no blog da instituição (www.mpscicara.blogspot.com), "não pode se servir a Administração Pública da contratação temporária como válvula de escape à necessidade de realização do concurso público para provimento efetivo dos cargos". Ao todo, a Lei Complementar abriu mais 16 postos de trabalho na autarquia municipal e também criou outras oito funções.

“Fiquei surpreendido. Não considero que há ilegalidade. E, certamente vamos recorrer”, afirma o superintendente do Samae, Paulo Preis Neto. Ainda segundo ele, das funções criadas com a lei, apenas duas foram ocupadas. Tiveram preenchimento as vagas de assistente social e de advogado.


Lei Complementar nº 44, de 8 de dezembro de 2010
Eu, GENTIL DORY DA LUZ, Prefeito Municipal de Içara, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º Cria os cargos de Advogado, Assistente Social, Atendente, Telefonista, Leiturista, Almoxarife, Assistente Jurídico, Motorista, nas quantidades, qualificações e atribuições especificadas no anexo I, que é parte integrante desta, passando assim os cargos criados a integrar o Quadro Único da Autarquia instituído pela Lei Complementar nº 13, de 06 de outubro de 2005.

Art. 2º Aumenta de 02 para 04 a quantidade dos cargos de Agente Administrativo, e de 03 para 04 a de Auxiliar de Escritório, e de 05 para 10 a de Operador de ETA/ETE, e de 07 para 10 a de Encanador, e de 05 para 08 a de Auxiliar de Operações, e de 01 para 02 a de Operador de Máquinas, e de 01 para 02 a de Agente de Serviços Gerais, mantendo-se as qualificações e atribuições originarias, passando assim os cargos a integrarem o Quadro Único da Autarquia, instituído pela Lei Complementar nº 13, de 06 de outubro de 2005.

Art. 3º O Valor Referencial de remuneração para o cargo de Advogado é VR 7,00 (sete), para o cargo de Assistente Social é VR 3,75 (três virgula setenta e cinco), para o cargo de Atendente é VR 2,00 (dois), para o cargo de Telefonista é VR 1,43 (um vírgula quarenta e tres), para o cargo de Leiturista é VR 2,00 (dois), para o cargo Almoxarife é VR 2,00 (dois), para o cargo de Assistente Jurídico é VR 5,00 (cinco), e para o cargo de Motorista é VR 1,66 (um vírgula sessenta e seis); sendo o respectivo valor pecuniário obtido através da multiplicação do coeficiente respectivamente fixado, pelo Valor Referencial de Vencimento vigente, o qual representa o menor vencimento básico de emprego ou função no Serviço Público Municipal, na forma da Lei.

Art. 4º Fica o Diretor Presidente do SAMAE, igualmente autorizado a contratar os profissionais acima citados, em caráter temporário, através de processo seletivo simplificado, e a realização de concurso público.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 2.622, de 13 de agosto de 2008, e demais disposições em contrário.

Publicada no Paço Municipal Ângelo Lodetti em Içara, 08 de dezembro de 2010.