Economia | 21/08/2013 | 10:05
Receita libera correção de requerimentos
Especial de Wellton Máximo, da Agência Brasil
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Os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição, ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela Internet, erros nos requerimentos a partir desta quarta-feira, dia 21. A Receita Federal lançou um serviço que permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação de informações. A opção está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. (cav.receita.fazenda.gov.br)
A ferramenta permite que o contribuinte receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. As decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos créditos.
O programa eletrônico permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga terem sido cobradas indevidamente.
Em relação às pessoas jurídicas, as que mais usam o PER/Dcomp, o sistema é usado para pedir compensações – descontos em pagamentos futuros de impostos – ou ressarcimento para compensar tributos pagos indevidamente ou a mais. O serviço também permite que a empresa peça créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caso tenha tido prejuízo nos últimos cinco anos e receba pagamentos determinados por decisões da Justiça transitadas em julgado.