Economia | 24/06/2015 | 23:30
Rótulos informarão alimentos alérgicos
Especial de Paula Laboissière, da Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias nesta quarta-feira, dia 24. Será preciso informar a existência de trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos, o rótulo deverá apresentar uma declaração de alerta. De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens.