
Economia | 14/07/2011 | 09:19
Saiba mais sobre a recuperação judicial
Especial de Laís Brandes, da Agência Noticenter
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Mesmo com espírito empreendedor, um plano de negócios bem elaborado e um rigoroso controle financeiro, muitos empresários não conseguem evitar crises financeiras, que podem ser geradas por fatores externos como catástrofes naturais, a exemplo da ocorrida em 2008, e crises econômicas como a do algodão. Nessas horas, para superar a crise e evitar a falência, os empresários podem optar pela elaboração de um plano de recuperação judicial.
A recuperação judicial é um recurso implantado na Nova Lei da Falência, nº 11.101/2005, que substitui a concordata da lei antiga, permitindo que o empresário possa elaborar um plano que lhe dê condições de pagar as dívidas enquanto supera a crise. Por se tratar de um tema relativamente recente e ainda de pouco conhecimento no mundo corporativo, o Noticenter consultou os advogados da especializados em recuperação Judicial.
“O objetivo primordial da recuperação judicial é a superação da crise econômico financeira da empresa. Ao proporcionar sua recuperação ela permite, para o empresário, o saneamento das dificuldades e a continuidade das atividades. Já os credores têm a possibilidade de uma negociação coletiva, viabilizando o pagamento e recebimento dos créditos, bem como a geração de futuros negócios”, afirma Rodrigo Pitrez de Oliveira.
Os advogados ainda lembram que uma empresa em atividade e saneada não atende apenas os interesses de seus titulares, mas de toda a coletividade, com a geração de empregos, tributos, negócios e atendimento das necessidades dos consumidores e da comunidade em geral. Por isso há um interesse muito maior em negociar um plano de recuperação do que decretar a falência de uma empresa.
Com o novo recurso, o empresário tem a possibilidade de elaborar um plano de recuperação, que será submetido à aprovação pelos credores. Já na concordata, existente na lei antiga, a legislação previa, como meio de recuperação, apenas o parcelamento dos créditos quirografários. Ou seja, sem privilégios, em cinco formas, com o prazo máximo de 24 meses.
A recuperação judicial, ao contrário, não tem tantas limitações e pode abranger não só os credores quirografários, mas também de outras classes, como trabalhistas e credores com garantia real, permitindo ainda a sujeição das instituições financeiras. “A recuperação judicial possibilita uma forma mais eficiente de recuperação. A legislação confere inúmeros benefícios para quem conceder créditos para uma empresa em recuperação judicial. Isto minimiza a dificuldade de falta de crédito, que é um dos maiores óbices para uma empresa que procura o benefício legal para superação de sua crise”, aponta Rodrigo.
Para entrar com o pedido de recuperação judicial, o empresário não pode ser falido e deve exercer suas atividades regularmente por mais de dois anos sem ter obtido o mesmo benefício nos últimos cinco anos. Uma vez demonstrado que o empresário preenche os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação e concede a ele o prazo de 60 dias para apresentar seu plano, que será submetido à aprovação dos credores.
Uma vez aprovado pelos credores, os créditos serão pagos conforme as novas condições apresentadas no plano. Não existe restrição ao pedido de recuperação judicial quanto ao porte ou quanto ao seu endividamento. “Inclusive, a lei prevê um procedimento de recuperação especial, com regras diferenciadas, para as microempresas e empresas de pequeno porte”, completa Rodrigo.
No entanto, os especialistas alertam que o pedido de recuperação judicial deve ser precedido de um diagnóstico especializado para avaliar a situação da empresa e o perfil do endividamento. “Este diagnóstico, de um lado, busca analisar a viabilidade do negócio conforme a realidade do mercado no momento. Do outro lado, analisará o nível de endividamento para, então, verificar a possibilidade de elaborar um plano de ação garantindo a superação e continuidade. Assim é necessário constatar não só o valor total da dívida, mas sua distribuição entre os credores, conforme as respectivas classificações nas classes fixadas pela lei”, explica Rodrigo.
Mas como saber o momento ideal de entrar com o pedido de recuperação judicial? Os advogados consultados acreditam que este seja o aspecto mais delicado. “É comum o empresário acreditar na sua autossuficiência para a superação da sua crise. Ou, em alguns casos, sente-se constrangido em anunciar suas dificuldades e a necessidade de auxílio, julgando que tal procedimento irá lhe lançar uma mácula”, revela Rodrigo.
Esse comportamento, muitas vezes, faz com que a crise se agrave ainda mais e, quando o empresário finalmente se rende na busca por auxílio, a crise já se encontra em tal gravidade que qualquer benefício se torna ineficaz. “Por isso, diante de crise financeira, o empresário deve o quanto antes buscar consultoria para diagnosticar sua situação e estabelecer um plano de ação que pode ser ou não a busca do benefício da recuperação judicial”, sugere o advogado.
Rodrigo também aconselha para a busca de um assessoramento especializado, com uma equipe multidisciplinar para realizar o diagnóstico da empresa. “Hoje em dia, um assessoramento eficiente é multidisciplinar, formado por uma equipe com profissionais de diversas áreas, como jurídica, contábil e financeira, a fim de diagnosticar a situação da empresa e, principalmente, ter o expertise de elaborar um plano de recuperação judicial eficiente”, argumenta.
A fim de conseguir cumprir com as obrigações após a aprovação, os especialistas apontam para a importância da elaboração de um plano inteligente que seja, ao mesmo tempo, eficiente, transparente e convincente. “Nossa experiência tem demonstrado que a atuação transparente, conforme os termos do plano, tem provocado o restabelecimento da confiança do empresário no mercado, viabilizando assim o cumprimento do plano e a boa continuidade das atividades”, garantem.