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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 03/01/2017 | 08:00

Saiba quem tem direito a isenção do IPTU

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Para os efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano, considera-se a necessidade de pelo menos dois itens construídos ou mantidos pelo Poder Público. A lista de avaliação inclui meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto; rede de iluminação pública com ou sem posteamento; além de escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros. Contudo, mesmo que haja o enquadramento, há situações em que o contribuinte também pode requerer a isenção.

Idade igual ou superior a 60 anos
Para isenção de aposentado e/ou pensionista é preciso ter um único imóvel para residência permanente com terreno de até 1 mil metros quadrados, além de renda familiar de até três salários mínimos. A Prefeitura exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; além do extrato do beneficio/rendimentos e, se for o caso, dos demais membros da família.

Dependente excepcional
Para o benefício ao contribuinte que, possuindo um único imóvel, mantenha sob sua guarda e sustento definitivo um excepcional não pode-se ter renda acima de três salários mínimos. A Prefeitura Municipal exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração Municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; extrato do beneficio/rendimentos do requerente e, se for o caso, dos demais membros da família; além de comprovação da guarda e sustento definitivo (laudo de assistente social, declaração de instituição de assistência a pessoas especiais, termo judicial ou documento equivalente).

Extrema pobreza
Residências únicas de valor venal igual ou inferior R$ 10 mil de pessoa considerada em estado de extrema pobreza pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura também não pagam IPTU. A Prefeitura Municipal exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração Municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; extrato do beneficio/rendimentos do requerente e, se for o caso, dos demais membros da família; além de declaração municipal do valor venal e parecer da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Portadores de doenças
A legislação prevê o benefício para portadores de tuberculose, alienação, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA) e fibrose cística desde que a renda familiar seja de até três salários mínimos. A Prefeitura Municipal exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração Municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; extrato do beneficio/rendimentos do requerente e, se for o caso, dos demais membros da família; além de laudo de medicina especializada e avaliação da Junta Médica Municipal.

Loteamentos populares
Residências em loteamentos populares são isentas para moradores com renda familiar não superior a três salários mínimos. A Prefeitura Municipal exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração Municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; extrato do beneficio/rendimentos do requerente e, se for o caso, dos demais membros da família.

Programas habitacionais
O IPTU não incide em residências destinadas à população de baixa renda e do Programa Minha Casa, Minha Vida com renda familiar enquadrada na faixa 1 por 5 anos. A Prefeitura Municipal exige documento de identidade; comprovante de residência; matricula do imóvel; declaração Municipal de que o contribuinte possui um único imóvel; extrato do beneficio/rendimentos do requerente e, se for o caso, dos demais membros da família.

Imóveis tombados
Neste caso, a Prefeitura Municipal exige a matricula do imóvel e a lei que determina o tombamento para a isenção do imposto.

O prazo para a emissão dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano de Içara já está aberto. Neste ano, serão concedidos 10% de desconto para o pagamento em cota única e mais 5% aos adimplentes. Além disso, o valor poderá ser dividido em cinco parcelas a partir de 20 de janeiro, neste caso, sem abatimentos.