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Economia | 14/06/2022 | 16:20

Saque calamidade de FGTS: saiba quais comunidades terão direito

Trabalhadores das localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março podem sacar até R$ 6,2 mil por conta

Redação | com informações da Prefeitura de Içara

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A Caixa disponibilizou a partir desta segunda-feira, dia 13, o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em localidades atingidas pelo vendaval do dia 7 de março, conforme o decreto 88/2022, que declarou Situação de Emergência em Içara. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta. A cidade é a primeira do estado a habilitar este saque que só possível através de reconhecimento do evento adverso pelo Governo Federal.

Para ter acesso ao recurso, os içarenses devem baixar o aplicativo FGTS e enviar a documentação até o dia 28 de julho para a liberação dos valores. É necessário ainda possuir saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O morador também precisa estar residindo a pelo menos quatro meses antes do ocorrido nessas localidades.

“Aquelas pessoas que moram neste local, mas não possuem comprovante em seu nome podem procurar a prefeitura para solicitar uma declaração para colocar no pedido. Todos esses locais que constam na lista foram os que a Defesa Civil visitou ou constatou os estragos quando ocorreram os fortes ventos na cidade”, lembra o coordenador da Defesa Civil de Içara, Vitor Cardoso Dutra.

“Estamos aqui para ajudar nossos içarenses. Quem não conseguir fazer o cadastro pelo aplicativo do FGTS em casa, pode vir até a Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, que fica dentro do Paço Municipal Ângelo Lodetti, com o seu celular em mãos, que vamos fornecer auxilio”, completa a prefeita Dalvania Cardoso (PP).

Como solicitar:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.


Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


Localidades para acesso ao saque

Barracão: Rua Felipe Teofano da Silveira
Barracão: Rua José Luiz Cardoso
Barracão: Rua Leontino Coladel
Barracão: Rua Santa Paulina
Poço 8: BR 101 Km
Poço 8: BR 101 Km 384
Poço 8: BR 101 Km 385
Poço 8: BR 101 Km 386
Poço 8: BR 101 Km 387
Poço 8: Condomínio José de Alencar
Poço 8: Rod. ICR 357
Poço 8: Rua Gilio Ferro Mazzuchello
Ponta do Mato: Estrada Geral
Ponta do Mato: Rod. Mario Ghedin
Ponta do Mato: Rod. ICR 355
Rio dos Anjos: Rua Geral Cantão
Tereza Cristina: Rua Darcioni M. Silva
Vila Nova: BR-101
Vila Nova: Rod. Paulino Burigo
Vila Nova: Rua Afonso Guglielmi
Vila Nova: Rua Antonio Bernardo
Vila Nova: Rua Antonio Manoel Maximiano
Vila Nova: Rua Atilio Calegari
Vila Nova: Rua Faustino Nicolau Andrade
Vila Nova: Rua Idalino Rosso
Vila Nova: Rua Juvenal Manoel Silvano
Vila Nova: Rua Marcos Luiz
Vila Nova: Rua Miriam Guglielmi
Vila Nova: Rua Quintino Sartor
Vila Nova: Rua São Miguel Arcanjo
Vila Nova: Rua Tatiane M. Juncoski