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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 16/09/2021 | 21:10

SC Mais Renda Empresarial vai atender microempreendedores individuais

Serão disponibilizados até R$ 10 mil, com prazo de carência de seis meses e de amortização de até 12 meses

Redação | com a colaboração do Governo de SC

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O SC Mais Renda Empresarial realizará a partir da próxima quarta-feira, 22, operações de crédito para microempreendedores individuais (MEIs). Criado para atender empreendedores afetados pela pandemia de Covid-19, o programa oferece linhas de crédito de até R$ 100 mil com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado para aqueles que estiverem adimplentes. Os empréstimos são viabilizados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e pela Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), com apoio de cooperativas de crédito conveniadas.

O SC Mais Renda Empresarial foi lançado no fim de julho e, desde então, vem atendendo micro e pequenas empresas (MPEs). Na próxima semana o BRDE, em parceria com cooperativas, atenderá os MEIs, sem restrição de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). “No caso dos MEIs, serão disponibilizados até R$ 10 mil, com prazo de carência de seis meses e de amortização de até doze meses”, revela a secretária adjunta da Fazenda (SEF), Michele Roncalio.

O diretor financeiro do BRDE, Vladimir Arthur Fey, afirma que com o objetivo de auxiliar os empreendedores na busca dos recursos, garantindo um atendimento ágil e eficiente. “O BRDE firmou parceria com as cooperativas de crédito que têm capilaridade em todas as regiões catarinenses. A implantação desses atendimentos em Santa Catarina se dará de forma contínua para atender o maior número pessoas”, disse.

A primeira cooperativa que vai operacionalizar os créditos para MEIs é a Cresol. A partir do dia 22 de setembro, serão realizados atendimentos nos municípios de Curitibanos, Campos Novos, Frei Rogério, Santa Cecília, São José do Cerrito, Dona Emma, Ibirama, Presidente Getúlio, Mirim Doce, Taió, Irineópolis, Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Major Vieira, Monte Castelo, Porto União, Apiúna, Indaial, Lontras, Ascurra, Presidente Nereu e Rio do Sul. A partir do dia 30 de setembro a parceria se estenderá com o Sicoob em 95 municípios catarinenses.

“Essas cidades reúnem quase 65% da população catarinense que já poderá ser atendida nesta primeira semana com as cooperativas credenciadas. Um passo inovador para o BRDE que passa a estar ainda mais próximo operacionalizando recursos junto aos MEis. Reconhecemos também o esforço de todos os envolvidos para que os recursos possam alcançar todas as regiões do Estado”, comemora o diretor de Acompanhamento e Recuperação de Crédito do BRDE, Marcelo Haendchen Dutra.

Mais de R$ 50 milhões disponibilizados

Desde que o SC Mais Renda Empresarial foi lançado, foram aprovadas 621 operações de crédito, totalizando R$ 51,14 milhões. “Em média, foram disponibilizados R$ 82 mil para cada MPE com contrato aprovado”, sintetizou a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio. Para MPEs os atendimentos são realizados tanto pelo BRDE quanto pelo Badesc. O valor contratual é de até R$ 100 mil, com prazo máximo de carência de até 12 meses e de amortização de até 36 meses.

“Temos como missão fomentar o desenvolvimento de Santa Catarina. Com esse programa, levamos mais crédito à base da pirâmide, que são as micro e pequenas empresas, também responsáveis por abrigar a maior parte dos postos de trabalho do Estado”, destaca o diretor presidente do Badesc, Eduardo Machado.

Podem solicitar o empréstimo MPEs com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e é necessário que a atividade principal ou secundária seja nos setores de turismo, bares, restaurantes, eventos, educação, transportes, salões de beleza e estética, comércio varejista e atacadista, atividades de contabilidade, artigos de vestuário e confecções de vestuário.

Além do pagamento das parcelas em dia para ter direito aos juros subsidiados, os micro e pequenos empreendedores beneficiados devem manter quadro de funcionários compatível com a realização da sua atividade econômica, mantendo, no mínimo, o mesmo quadro de funcionários pelo período da carência concedida.