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Lucas Lemos [Canal Içara]

Economia | 02/12/2019 | 19:28

Taxa de Controle e Fiscalização de Aterros se encaminha para revogação em Içara

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Taxa de Controle Fiscalização de Aterros, conhecida como Royalties do Lixo, se encaminha para a extinção em Içara. A cobrança virou alvo de disputa judicial entre empresas e o Município. No início do ano, a Mina 101 já havia obtido inclusive um mandado segurança devido a ausência do poder de polícia ao qual se propõe a legislação municipal de 2013. Além da carbonífera, a cobrança valeria também para depósitos e aterros sanitários. O projeto tinha como propósito inicial fomentar recursos para a saúde. Mas devido ao caráter da taxa, ficou condicionado apenas a aplicação no meio ambiente. A revogação proposta pelo Poder Executivo foi aprovada na Câmara Municipal nesta segunda-feira e segue agora para a assinatura do prefeito.

Pela legislação municipal, o lixo residencial de Içara já estava isento. Mas a taxa impactaria no serviço prestado para outras cidades e outras atividades. “A referida taxa, nos moldes como está estabelecida, vem sendo considerada irregular pelo Judiciário por conta dos valores finais que resultam da sua cobrança, caracterizando tributo, ao invés de taxa por contraprestação do poder de polícia. Além disso, quando a taxa foi criada, parte dela estava vinculada à aprovação da legislação semelhante para que não ocorresse onerosidade em nosso município, sem contrapartida nos municípios vizinhos, o que poderia tornar as empresas locais menos competitivas”, indica o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB).

"Içara recebe o lixo de toda a região e não temos nenhuma compensação pelo risco ambiental que a cidade assume. Há o chorume e o gás, além disso, o projeto de lei é uma renuncia de receita, teria que ter o impacto orçamentário e a origem dos recursos substitutivos", contrapõe a propositora dos Royalties do Lixo, Edna Benedet da Silva (PCdoB). Junto com ela votaram contra Alex Ferreira Michels (PSD), Lauro Nogueira (PT) e Rodrigues Mendes (MDB).