Diana Teixeira
Economia | 20/06/2017 | 11:00
Taxa de desperdício pode gerar multa
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Estava num jantar quando me deparo com o seguinte aviso na mesa: “Cobramos desperdícios”. Pois bem, isso pode? Não, isso não pode! A prática em colocar o tal aviso, além de ser abusiva - pois fere o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor - ainda pode gerar multa ao estabelecimento. Na prática, se o cliente não consumir tudo o que pediu não pode ser penalizado de forma pecuniária por isso, pois já está pagando pelo que comprou.
Mas então, o consumidor pode desperdiçar comida como bem entender e o estabelecimento comercial nada pode fazer? Também não é assim. Aí vale a regrinha que não está escrita nem mesmo na lei maior, a Constituição Federal, o bom senso das pessoas, e, também pode o comerciante usar da criatividade para evitar desperdícios, como brindes surpresas para clientes que não deixarem sobras.