Lucas Lemos [Canal Içara]
Economia | 01/12/2017 | 09:15
TCE suspende progressão por nova titulação em Içara
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A Prefeitura de Içara não pode mais aplicar a progressão por nova titulação criada em 2014 com a transformação de cargos de níveis fundamental e médio em nível superior. A decisão cautelar foi tomada pelo Tribunal de Contas até que haja a decisão definitiva. Ao todo, cinco artigos da lei 3.420/2014 estão suspensos.
Um dos dispositivos agora pendentes coloca que a progressão por nova titulação ou habilitação ocorra somente após seis anos de efetiva atuação no cargo ou função, contudo, assegurando o direito de enquadramento na nova carreira de todo tempo de serviço prestado ao município para efeitos de triênios, promoções e progressões por tempo de serviço.
A progressão sob análise do tribunal compreende agentes administrativos, agentes de atividades complementares, técnicos em informática, operadores de computação gráfica e topógrafos que comprovarem a conclusão em curso de nível superior na área com conteúdo programático pertinente às atribuições do cargo ou função exercida.
“A cautelar vale para a concessão daqui para frente. Já protocolamos uma habilitação como interessados no tribunal, inclusive anexando um parecer do Centro de Moralidade Administrativa de Florianópolis pela legalidade e constitucionalidade da lei”, contrapõe a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Içara, Edna Benedet da Silva.
“A Prefeitura já mandou também um projeto para revogar a lei”, ressalta. A proposta do Poder Executivo está Comissão de Constituição e Justiça. Mas não houve parecer ainda, portanto, só pode entrar na pauta se houver dispensa aprovada em plenário. “O Sindserpi vai enviar na segunda-feira uma manifestação e um pedido de voto contrário aos vereadores”, completa.