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Economia | 17/06/2011 | 09:29

TJ anula lei com cargos do Samae

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Em decisão por acórdão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina referendou a liminar cautelar contra a Lei Complementar 44/2010. O dispositivo revogado por meio do Judiciário tratava da criação de cargos de provimento efetivo no Samae com a possibilidade de contratação sem concurso público. A contrariedade quanto a forma de seleção foi levantada pelo titular da 2ª Promotoria de Içara, Henrique da Rosa Ziesemer.

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Por parte dos requerentes, o assunto contou também com o coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Mauro Canto da Silva (ex-promotor de Içara). Já o cumprimento da medida está atribuído diretamente ao prefeito municipal. Em Florianópolis, a decisão foi unânime com o seguimento do voto da relatora desembargadora Salete Silva Sommariva na última quarta-feira, dia 15.