
Economia | 18/12/2010 | 01:20
TJ condena Vompar por aranha em Coca-Cola
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a condenação da Vompar Refrescos realizada já em primeira instância pelo Judiciário içarense acabou ratificada. E, J.R.C. será indenizado então a R$ 20 mil por danos morais após encontrar uma aranha numa garrafa de Coca-Cola de 290 ml, num bar da cidade, em junho de 2003. Conforme relatado pelo cliente ao TJ, o fato gerou trauma psicológico constatado com a dificuldade de se alimentar. Contudo, para a distribuidora do produto, não houve a comprovação do animal na embalagem.
Na avaliação do desembargador Saul Steil, fotografias foram suficientes para a constatação da irregularidade. “Da análise cuidadosa dessas fotografias denota-se ser bastante improvável que a aranha tenha sido introduzida na garrafa pelo autor após a abertura do invólucro. Isso porque, dado o tamanho do animal em comparação com o calibre da abertura da garrafa, ela possivelmente ter-se-ia despedaçado se inserida no vasilhame de Coca-Cola”, explicou, de acordo com a decisão transcrita pela assessoria do TJ.