Economia | 06/07/2012 | 15:48
TJ multa empresa por fezes em salgado
Lucas Lemos com informações do Tribunal de Justiça de SC
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A contaminação de salgadinhos com fezes e pelos de ratos resultou em R$ 30 mil de multa contra a fabricante multinacional do produto. A quantia foi determinada em favor de duas moradoras de Içara. Uma criança ficou internada por seis dias devido a intoxicação provocada pelo alimento. Em paralelo, a mãe teve que adiar uma cirurgia ortopédica para acompanhar a filha. O caso ocorreu em 2007.
A origem das impurezas foi atestada pela fabricante. Mas a empresa alegou que a contaminação ocorreu por agente externo à embalagem e fora da fábrica. Em primeira instância, a penalidade havia sido colocada em R$ 5 mil de indenização. O aumento do valor ocorreu então por decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O julgamento ocorreu com decisão unânime nesta última quinta-feira, dia 5.
“Não restou comprovada, como deveria, qualquer violação ao pacote ou mesmo a irregularidade do armazenamento da mercadoria na empresa revendedora, no caso, uma padaria”, apontou o relator Jorge Luis Costa Beber. “A empresa lesante possui elevado capital social e atuação em todo o território nacional (…), circunstância que autoriza a reparação do dano moral em montante mais elevado, capaz de promover o escopo pedagógico”, apontou.