Economia | 17/06/2015 | 15:45
TJ suspende leilão de galpão em Içara
com informações de Billy Culleton, do Governo do Estado
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O Tribunal de Justiça (TJ) determinou a suspensão da transferência do galpão industrial arrematado pelo banco credor de uma empresa de embalagens de Içara. Além de suspender a eficácia do certame, ficou caracterizada a irregularidade na operação. Embora a arrematação tenha sido feita pela instituição financeira, a carta foi expedida em nome de uma construtora. Isso se deu em razão de acordo prévio com o devedor: o imóvel seria transferido para a construtora, dando quitação total da dívida de R$ 14 milhões com o banco.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado em reivindicação pela preferência legal nos créditos inadimplentes. Ao todo a dívida ativa da empresa era de R$ 1,5 milhão com o fisco catarinense. Avaliado em R$ 1,2 milhão, o único bem do devedor foi arrematado por determinação do juízo da 2ª Vara Civil de Criciúma em 2009. Em 2012 foi deferido então um agravo de instrumento para a suspensão liminar da transação até manifestação final do Tribunal, o que ocorreu este mês.