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Economia | 22/05/2013 | 18:01

TRT não reconhece agravo contra ex-Afasi

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina não reconheceu o agravo regimental ingressado pela Prefeitura Municipal contra a retirada em conta para a indenização de um ex-trabalhador da Associação Feminina de Assistência Social de Içara. A decisão em segunda instância foi manifestada nesta quarta-feira, dia 22. Conforme o procurador Walterney Réus, o caminho agora será o Supremo Tribunal Federal.

"Entendemos que o pagamento de um crédito proveniente de decisão judicial deve ser pago através dos precatórios. Isto está no artigo 100 na constituição", coloca. A referência que faz sobre a legislação indica a necessidade de ser respeitada a ordem cronológica ainda que tenham vantagem os débitos de natureza alimentícia. O valor requisitado no caso que será recorrido chega a mais de R$ 90 mil.

Os ex-trabalhadores da Afasi moveram cerca de 100 processos contra o Município para cobrar verbas trabalhistas. Eles eram contratados pela entidade, contudo, o salário era pago pela Prefeitura. O método burlava a realização de concurso público. "Já há processo no Superior Tribunal do Trabalho. Mas não foi julgado ainda pois está na pendência de outra ação, alheia a Afasi, mas de conteúdo semelhante”, pontua.