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Política | 10/06/2010 | 09:28

Aberta temporada das convenções

Lucas Lemos com informações da Assessoria do TRE

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As siglas partidárias que pretendem disputar as eleições de 2010 já podem realizar as convenções a partir desta quinta-feira. Conforme a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), o limite para a definição dos candidatos seguirá até 30 de junho. Aos partidos, ainda caberá o registro dos escolhidos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até às 19 horas de 5 de julho. A única exceção é para os presidenciáveis. O prazo para eles é o mesmo. A diferença é que a homologação precisará ser realizada então no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso as siglas não registrem os nomes definidos em convenção, os próprios candidatos poderão se apresentar até às 19h de 10 de julho.

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Para os cargos de deputado estadual e federal, os partidos podem apresentar no máximo 1,5 vez o número de vagas a serem preenchidas na Assembléia Legislativa e na Câmara Federal. Mas isto vale apenas para estados em que o número de cadeiras disponíveis em Brasília é maior do que 20. Em Santa Catarina, por exemplo, são 16 cargos em disputa na esfera Federal. Neste caso, pode ser apresentado então o dobro. Ou seja, 32 nomes para o pleito. A mesma norma vale para as coligações que forem realizadas em todo o país e para a Assembleia Legislativa catarinense. Isto significa que os partidos poderão ter isoladamente 80 candidatos no estado.

Se coligadas, as siglas aliadas terão direito a acrescentar mais 50% de candidatos à deputado estadual. Sobre isso, o TSE apresenta um outro entendimento, com a liberação do triplo de nomes. Isto significa a possibilidade de 120 candidatos.

ORIENTAÇÃO: Para explicar sobre as eleições, os partidos serão reunidos também nesta quinta-feira no TRE. A principal intenção da reunião marcada para as 13h30 é orientar sobre o registro das candidaturas e propagandas eleitorais. Além disso, será explanado ainda sobre o funcionamento do Sistema de Candidaturas (CandEX) e a legislação vigente para o pleito. As regras para 2010 compreendem seis leis e 20 resoluções, todas destacadas na Internet através do www.tre-sc.gov.br.

QUEM PODE SER CANDIDATO? Podem atuar no pleito quem tiver em exercícios dos plenos direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e com idade mínima de 35 anos para concorrer ao Senado, idade mínima de 30 anos para concorrer a governador, idade mínima de 21 anos para disputar ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou distrital.

QUEM NÃO PODE SER CANDIDATO? A Constituição Federal impede a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar e dos inelegíveis. Além disso, são inelegíveis cônjuge do governador e do presidente e os parentes até o segundo grau (ou por adoção) que pretendem concorrer na mesma circunscrição do chefe do Executivo.