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Política | 22/02/2013 | 10:16

Acórdão descaracteriza eleição suplementar

Especial do Jornal Agora

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A nova eleição no Balneário Rincão não é de uma suplementação do pleito de 2012. Trata-se de um novo processo eleitoral. A interpretação consta no acórdão emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral com o deferimento do registro de Décio Góes (PT) no Balneário Rincão. A votação teve cinco votos favoráveis e apenas dois contrários.

“No meu entendimento, o candidato Décio Góes não pode ser responsabilizado pela anulação da eleição, pois a causa da anulação da eleição não decorreu de um ilícito praticado no pleito de 2012, mas sim da interpretação jurídica - polêmica, é verdade - que o Poder Judiciário deu ao caso, em face da novel legislação”, aponta o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, cujo voto foi acompanhado pela maioria.

“Não se pode impedir de participar da nova eleição o candidato que não cometeu nenhum ilícito na eleição anulada, tampouco havia uma decisão de inelegibilidade explícita, haja vista que a matéria era polêmica em razão da interpretação de uma lei. Portanto, no caso concreto, o motivo que ensejou a anulação do pleito foi o fato de o candidato concorrer com o registro indeferido sub judice, que buscava análise de sua tese em última instância, devendo ser assegurado o direito da parte de obter uma decisão definitiva do Poder Judiciário sem que isso, por si só, cause- lhe prejuízo”, garantiu.