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Política | 15/11/2020 | 08:00

Ausência na votação pode ser justificada pela Internet a partir deste domingo

Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral devem evitar deslocamento até as seções eleitorais para fazer a justificativa

Redação | com a colaboração do TRE-SC

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Em Santa Catarina não há urnas instaladas exclusivamente para justificativa da ausência. Mas os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral podem realizar o procedimento das 7h às 17h por meio da ferramenta de georreferenciamento do aplicativo e-Título neste domingo, dia 15. “É importante que os eleitores que não votam na cidade evitem o deslocamento até a seção eleitoral para fazer a justificativa”, lembra o chefe do Cartório Eleitoral de Içara, Marcos Antônio da Silva Moraes.

Nos próximos 60 dias, os eleitores faltantes ou impossibilitados para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na Internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral após as eleições, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem está fora do país neste domingo, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país. Já o eleitor que não votar nem justificar poderá regularizar a situação eleitoral mediante multa correspondente a R$ 3,51 para cada turno. A emissão de boletos para quitação também estará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.