Política | 26/03/2014 | 00:10
Câmara aprova Marco Civil da Internet
Especial de Luciano Nascimento, da Agência Brasil
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Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou o Marco Civil da Internet (PL 2.126/11) na noite de terça-feira, dia 25. O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na Internet. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, deverá ir para sanção presidencial.
Entre os principais pontos da proposta está a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para setores de marketing ou vendas. Os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado. Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)
Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de Internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados. A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro por parte dos Estados Unidos. Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à Internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.