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Política | 14/06/2010 | 21:45

Câmara derruba veto do prefeito

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Inserido na Câmara Municipal, o artigo que modificava o aumento nos salários dos legisladores de Içara foi vetado pelo prefeito Gentil Da Luz (PMDB). Do contrário, a redação adicionada ao projeto elevaria o repasse em 0,19%. Ou seja, corrigia de 5,3 para 5,49% a inflação considerada como referência. Descontentes com a atitude do chefe do Executivo, os vereadores colocaram o veto na pauta. E, o derrubaram por unanimidade na noite desta segunda-feira.

Conforme o assessor jurídico da Câmara Municipal, Paulo Borges, o artigo adicionado à Lei 2848/2010 tinha como intenção mudar apenas o salário dos próprios vereadores. Este poder é assegurado por tratar de recurso específico da casa. O que não é permitido é adicionar ganho real aos salários, o que não ocorreu.

Mas o entendimento do Paço Municipal não foi o mesmo. "A razão do veto está no fato de que a Câmara de Vereadores não pode, em Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do prefeito, propor emenda que resulta em aumento de despesas", destaca a carta emitida por Gentil, ainda antes dele se licenciar do cargo, ao presidente da Câmara Municipal, Acirton Costa (PMDB).

Com o artigo rejeitado por Gentil, os salários dos vereadores estão reajustados da mesma forma que o dos secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados, em 5,3%. Já aos servidores públicos, o fato não altera o que já estava acertado com a categoria. O aumento continua em 6,8%, sendo 1,5% dividido em três repasses no final do ano. Isto desde que não a Prefeitura não atinja o teto estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com o funcionalismo público. Se o limite for alcançado, o crédito então será repassado no ano seguinte.

REDAÇÀO: O terceiro artigo criado pelos vereadores na Lei 2848/2010 e vetado pelo Executivo estabelecia: "Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder revisão geral dos subsídios dos Agentes Políticos, em 5,49%, relativos ao INPC acumulado do período de maio de 2009 a abril de 2010, a partir de 01 de maio de 2010".