Política | 04/10/2012 | 15:47
Carreatas serão proibidas no sábado
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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As carreatas eleitorais poderão ser realizadas até às 22h deste próximo dia 5. A decisão consta na portaria do juiz Evandro Volmar Rizzo. O adiantamento da restrição foi repassado aos representantes das coligações nesta quinta-feira. O encontro ocorreu o Salão do Júri e serviu ainda para tirar dúvidas sobre as regras para o dia do pleito, entre elas, práticas que configurarão boca-de-urna.
Conforme determina o magistrado, os veículos com propaganda eleitoral deverão ficar distantes no mínimo 50 metros das seções eleitorais. A restrição em frente as seções valerá também para veículos sem propaganda. O embarque e desembarque ficará, portanto, permitido apenas aos portadores de necessidades especiais e pessoas à serviço da Justiça Eleitoral.
O juiz reforça ainda que é vedado, "no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, como quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, nos pátios internos dos locais de votação ou sua aglomeração na área externa, diante da entrada ressalvados os eleitores que estiveram aguardando em fila para votar". A portaria indica que poderão circular apenas fiscais e candidatos também na função de fiscalizador das seções.
A aglomeração não será proibida apenas nos locais de votação. Os comitês deverão estar fechado no domingo. Quanto a manifestação individual dos eleitores, é permitido o uso de bandeiras até o local de votação. Porém, a exibição deste material poderá configurar propaganda irregular próxima a urna. Aos fiscais também será preciso ficar atento. Eles poderão se apresentar apenas com crachá padronizado com nome, partido e coligação. Isto significa que a padronização de vestimentas é irregular.