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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 08/06/2021 | 21:22

Cassação coletiva contra o MDB de Içara é negada em primeira instância

Ação contra o MDB foi movida com acusação de candidaturas femininas fictícias

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O pedido de cassação coletiva dos vereadores emedebistas de Içara foi julgado improcedente em primeira instância nesta terça-feira, dia 8. A ação ajuizada pelo suplente progressista, Rodrigo Gonçalves, questionava a participação feminina na eleição de 2020 e requeria a impugnação dos mandatos eletivos com a extensão do efeito também aos candidatos que não foram eleitos no partido. Entretanto, na análise do juiz Fernando de Medeiros Ritter, não houve provas que dessem subsídio para chegar a esse efeito.

“Incumbia ao impugnante o ônus de provar concretamente os fatos que imputou aos impugnados. Contudo, extrai-se dos autos que o impugnante não se desincumbiu desse ônus, uma vez que não produziu prova suficiente acerca dos fatos suscitados e que, por conseguinte, pudesse sustentar a desconstituição do mandato eletivo dos impugnados”, aponta o magistrado. A acusação alegava candidaturas fictícias femininas para permitir a participação masculina, entretanto, os depoimentos apontaram que as candidatas receberam material de campanha e também votos.

“Além de prejudicado pela improcedência, sequer há condições indispensáveis para o regular trâmite do pedido de responsabilização dos dirigentes partidários por eventual fraude, pois ausente o interesse de agir, tendo em vista a inadequação da via eleita”, acrescenta sobre o tipo de processo ingressado. “Não caberia a responsabilização de terceiros em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, pois sequer poderiam ingressar no feito para se defender”, avalia o juiz. Da decisão ainda cabem recursos.