Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 31/05/2021 | 09:12
Com veto a divulgação de vacinados contra a covid-19, projeto deve retornar ao Legislativo em Içara
Veto do Poder Executivo à divulgação de vacinados no Portal da Transparência de Içara passará por votação na Câmara Municipal
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A inclusão da lista de pessoas vacinadas contra a covid-19 no portal da transparência deverá passar por uma nova votação na Câmara Municipal. O projeto de lei já havia sido aprovado pelos vereadores, mas recebeu veto integral no Poder Executivo. Entre as razões para a decisão, está a consideração de necessidade ao respeito a intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas prevista na Constituição Federal, a possibilidade de haver recusa no recebimento da imunização, além do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
"A administração pública frente a Constituição Federal e a LGPD tem o dever de obedecer ao direito de imagem da pessoa, e ao princípio da minimização dos dados públicos, trabalhando sempre que possível com a pseudonimização para que não gere prejuízo à pessoa natura ao tempo que recebemos também recomendação do comitê técnico vacina Içara de orientação pela não divulgação dos dados pessoais que tem sido encaminhados semanalmente ao Ministério Público da Comarca", argumenta a prefeita Dalvania Cardoso (PP).
“O projeto de lei já foi aprovado em diversos Municípios do Brasil, com único objetivo: dar transparência para a população sobre o andamento da vacinação da Covid. O projeto é totalmente legal e constitucional, pois a Lei Geral de Proteção de Dados autoriza a divulgação de dados pessoais se justificar a finalidade, boa fé e interesse público. A pandemia é um interesse coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Nossa cidade quer saber se o Plano Nacional de Vacinação está sendo cumprido e que não há furas filas, pois em diversos Municípios está ocorrendo denúncias frequentes”, indica a vereadora propositora, Carla Vieira de Souza (MDB).
“Esta discussão já chegou aos tribunais e decidiram pela constitucionalidade da lei. Inclusive, o estado de Santa Catarina está tramitando o mesmo projeto (0040.9/2021) em caráter de urgência. Por fim, informar o nome da vacinadora não fere princípios éticos, pois a portaria 69 de 14 de janeiro de 2021 do Ministério da Saúde obrigou no cartão de vacinação do paciente o nome da vacinadora, além de ser permitido aqui em Içara filmar e bater fotos do momento da vacina”, contrapõe a legisladora.