Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 19/12/2017 | 14:52
Concessão aos vereadores de 13º subsídio por liminar é indeferida
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A garantia do 13º subsídio aos vereadores de Içara por liminar foi inferida pelo juiz Fernando Dal Bó Martins. Mas a decisão não afasta ainda a possibilidade do direito ao pagamento. "Não se verifica risco de ineficácia da sentença caso a tutela jurisdicional pretendida venha a ser concedida somente no momento da sentença. Ainda que com algum atraso, o direito que se pretende concretizar poderá ser efetivamente usufruído pelos impetrantes. Por outro lado, a concessão da tutela liminar pretendida acarretaria impacto financeiro inesperado à Câmara de Vereadores", manifesta o magistrado.
A primeira ação judicial pelo subsídio extra foi ingressada por Itamar Oloyde da Silva (PP), Eduardo Michels Zata (PP) e Márcio Dalmolin (PSD) após a resposta negativa obtida da Câmara Municipal. A concessão do 13º havia sido sancionada em 17 de dezembro de 2004, mas não valeu para o mandato subsequente, pois não foi promulgada com seis meses de antecedência. A dúvida sobre a aplicação é às legislaturas seguintes. O indeferimento da liminar foi publicado nesta terça-feira, dia 19. Mas conforme o juiz, a decisão em primeira instância deverá ser tomada após permitida a manifestação do Poder Executivo e Poder Legislativo.