Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 05/10/2014 | 01:36
Confira as proibições para este domingo
com informações de Stefany Alves, do TRE-SC
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O momento agora é de registrar o voto. Qualquer ato de campanha coletiva, portanto, está proibido neste domingo, dia 5. Caso alguma irregularidade seja detectada, a orientação é que as denúncias sejam feitas para a Polícia Militar (190) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Os crimes eleitorais são passíveis de seis meses a um ano de detenção com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Neste domingo é permitida somente a manifestação individual e silenciosa do eleitor. A preferência pode ser revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aos fiscais partidários, só é permitido o nome e a sigla do partido ou coligação no crachá. Além disso, é vedada a padronização do vestuário. Já os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objeto que contenha propaganda.
A legislação restringe também a aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou roupas padronizadas. O eleitor não pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição. E na cabine de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.