Política | 28/09/2010 | 15:35
Conheça os cargos em disputa nesta eleição
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
No próximo domingo, dia 3, cada eleitor poderá escolher cinco candidatos. Estará em disputa a Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados, Governo do Estado e Assembleia Legislativa. Você sabe qual a função de cada um destes órgãos? Para entender melhor as atribuições, o Canal Içara preparou um guia de orientação, com descrições preparadas pelos próprios poderes, ou então, contida na Constituição de Santa Catarina. Confira os cargos que estarão contidos na urna eletrônica e a forma de eleição de cada um deles.
Conteúdo relacionado:
Especial » Notícias e dicas sobre as eleições de 2010
No caso da eleição proporcional, o número de cargos em disputa é variável, sendo utilizada legenda para determinar os eleitos, com a consideração dos votos recebidos pela coligação, além dos votos válidos. Ou seja, os nomes mais votados não são necessariamente os que assumirão as cadeiras em concorrência. Este é o caso dos deputados federais e estaduais.
Já nas eleições majoritárias, está a concorrência dos presidenciáveis, candidatos ao Senado e ao Governado do Estado. Para serem eleitos, os elegíveis precisam ter a maioria dos votos. No caso da Presidência, a disputa é nacional e deve ser definida com mais de 50% dos registros das urnas. O mesmo ocorre para o Governo do Estado, contudo, com a contabilização apenas no estado em questão.
PRESIDÊNCIA, mandato de quatro anos – Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo. São atribuições ainda decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio, manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo, também, a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.
SENADO, mandato de oito anos – Representa a Federação. Por isso, há o mesmo número de representantes para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal, totalizando 81 senadores. Trata-se de três representantes por estado, com eleição a cada quatro anos. Contudo, num pleito, valem duas cadeiras. E, na votação seguinte, apenas uma. A função deles é processar e julgar integrantes do Governo nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de estado e comandantes da Forças Armadas. Além disso, também escolhem os ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática dentre outros cargos. Também possuem como atribuição autorizar operações externas financeiras. E, ainda fixam, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
GOVERNADOR, mandato de quatro anos – São atribuições privativas do Governador do Estado exercer, com o auxílio dos secretários de Estado, a direção superior da Administração Estadual, além de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Cabe ao governador ainda vetar projetos de lei, nomear e exonerar os secretários de Estado e o procurador-geral, nomear o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes da carreira, nomear e exonerar o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, mandato de quatro anos – O Poder Legislativo Nacional desempenha três funções: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados deve exercer atividades que viabilizam a realização dos anseios da população, incluindo a criação de leis. Nenhum estado pode ter menos de oito e mais do que 70 deputados. A quantia depende da população em cada unidade federativa. São atribuições específicas ainda a autorização para instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado, tomada de contas do presidente da República quando não apresentadas no prazo constitucional, elaboração do Regimento Interno, disposição sobre organização dos cargos de seus serviços e a eleição dos membros do Conselho da República.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, mandato de quatro anos – Conforme a Constituição de Santa Catarina, o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Cabe aos deputados estaduais, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, realizar emendas na Constituição, autorizar referendo e convocar plebiscito, dar posse ao governador e ao vice, autorizar o chefe do Poder Executivo a se ausentar do país ou do Estado quando exceder quinze dias, aprovar ou suspender a intervenção nos municípios, julgar anualmente as contas prestadas pelo governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo; fiscalizar e controlar diretamente os atos administrativos dos órgãos dos poderes Executivo e Judiciário, pronunciar-se sobre incorporação ou subdivisão do território estadual, processar e julgar membros do Governo nos crimes de responsabilidade, além de escolher quatro dentre os sete membros do Tribunal de Contas do Estado.