logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Política | 22/02/2011 | 08:49

De quem é a vaga: coligação ou partido?

Especial de Débora Zampier, da Agência Brasil

Compartilhar:

Afinal, as cadeiras no Legislativo são da coligação ou do partido titular? A discussão está na Justiça. E, poderá repercutir na Câmara dos Deputados, Assembleias estaduais e também nas Câmaras Municipais. No Supremo Tribunal Federal, o entendimento recente adotado pela Corte é de que a suplência deve ser preenchida pelas siglas partidárias.

Em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu, em caráter liminar, que a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado, deveria ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação. Desde então, já são quatro decisões nesse sentido. Atualmente, 12 casos que tratam do assunto tramitam na Corte, mas nenhum foi julgado no mérito.

Na última decisão, o ministro Marco Aurélio defendeu que os efeitos da coligação não duram após as eleições. “Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”.

O ministro também defendeu a estabilidade na formação de bancadas e afirmou que o fato de dar posse a suplente de coligação potencializa “algo que, em última análise, visa a um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições”. Antes de emitir o mérito, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso.