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Política | 22/07/2013 | 17:21

Decreto regra transparência municipal

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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As diretrizes de transparência do Governo Municipal de Içara foram editadas em decreto municipal e já deverão ser cumpridas a partir de julho. O documento aponta os procedimentos para acesso á informação e garante este direito conforme a Lei 12527/2011. Estão fora da transparência apenas o acesso a ficha cadastral com dados pessoais do servidor público, dados fiscais dos contribuintes, conteúdo de envelopes ainda lacrados em licitações e prontuário médico de pacientes. A coordenação ficará com a Secretaria Municipal de Administração.

Conforme o decreto 116/2013, o pedido de informações deverá ser formulado no setor de protocolo geral ou pelo site oficial da Prefeitura (www.icara.sc.gov.br). As pessoas físicas e jurídicas precisarão apresentar documento de identificação, especificação clara sobre os dados desejados, endereço físico ou eletrônico. Se não for possível uma resposta imediata, os órgãos públicos terão 20 dias para realizar então a comunicação. O custo para o serviço será bancado pelo cidadão na necessidade de reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.