Política | 22/04/2014 | 19:15
Dias contados à taxa da estadia de veículo
com informações de Kênia Pacheco, da assessoria parlamentar
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Quando um veículo é localizado após ter sido furtado ou roubado, o proprietário é obrigado a desembolsar a estadia no pátio. A cobrança de taxas é assegurada pela Lei Estadual nº 7.541, de 1988. No entanto, a regra poderá ser altera. Esta é a intenção do deputado estadual Valmir Comin (PP) com o projeto 101.8/2014. O texto vale para aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou os que estiverem à disposição de autoridade policial.
“Não posso acreditar que além de sofrer com a falta de segurança a pessoa ainda tem que pagar alguma coisa, por ter sido vítima de roubo. Precisamos trabalhar para confirmar esta mudança”, indica. Segundo ele, a mudança na legislação é uma forma de chamar a atenção do Estado para este fato tão comum. Essa discussão já levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por lá, a decisão foi em favor do contribuinte lesado.