Política | 29/07/2011 | 15:39 - atualizada às 15h50
Divulgado o teor da medida cautelar
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O teor detalhado da medida cautelar sobre Darlan Carpes e Pedro Deonízio Gabriel foi publicado pelo Ministério Público nesta sexta-feira, dia 29. O documento disponibilizado para consulta possui sete páginas. E logo no início dos vistos em decisão, afirma o afastamento dos agentes das funções públicas que exercem. Isto de forma liminar no processo penal que tramita sob primeira instância na cidade.
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"Embora estivessem ausentes quanto da deflagração do processo civil instaurado em relação ao mesmo fato (Ação por Improbidade Administrativa), há, agora, provas concretas de que a manutenção dos réus em seus cargos possa acarretar prejuízos à instrução processual e principalmente ao interesse público", manifestou o juiz Sérgio Renato Domingos conforme consta em http://mpscicara.blogspot.com.
Ainda conforme o titular da 2ª Vara da Comarca de Içara, o Judiciário reconhece que o procedimento administrativo sugerido pela Promotoria cabe ao Legislativo decidir se é necessário ou não. Contudo, sobre o escândalo das cédulas, a expectativa da população era "uma postura firma e contundente da Casa Legislativa".
"Quando o desdobramento dos fatos não se dá na forma esperada e natural, como ocorreu na hipótese aqui noticiada, pode-se concluir que aquele desdobramento natural pode ter sido interrompido por uma entre duas causas: a primeira possibilidade é a de que os vereadores municipais desconhecem o conceito, a natureza e a finalidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou, mesmo conhecendo, ignoram o seu procedimento, de modo que o passo decisivo entre o conhecer o atuar de fato fica prejudicado. a segunda possibilidade é aquele que decorre de forças externas", avaliou ele.