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Política | 28/06/2012 | 13:29

Edna Benedet é multada em R$ 8 mil

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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As manifestações contrárias ao prefeito Gentil Da Luz repercutiram em multa de R$ 8 mil para a tesoureira do Sindicato dos Servidores Públicos de Içara, Edna Benedet. Já o Sindserpi e a presidente Vera Regina Vieira foram condenados a R$ 5 mil. A decisão na primeira instância da Justiça Eleitoral foi publicada nesta quinta-feira, dia 28.

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O processo por propaganda eleitoral antecipada foi movido pelo PMDB. A mesma ação já havia garantido uma liminar para que o sindicato não se manifestasse sobre assuntos alheios às reivindicações da categoria. Os ataques contra a Prefeitura Municipal ocorreram junto com protestos em prol do aumento salarial aos professores.

“Ainda não estou sabendo desta decisão. Mas é certo que iremos recorrer. O objetivo não foi fazer propaganda extemporânea de forma alguma. A nossa intenção era lutar pelos direitos da categoria. Apresentamos inclusive as atas de todas as reuniões nos autos do processo”, relata Edna. Também procurada, Vera não foi localizada por meio telefônico.

"Ao mesmo tempo em que depreciava a atual administração pelo não cumprimento de promessas de campanha, entre elas a implementação do piso salarial, Edna Benedet da Silva mencionava como certa a sua candidatura às eleições de 2012, ou seja, extrapola o exercício da representação do sindicato com elementos estranhos aos interesses dos servidores. Aliás, apesar de diversas vezes falar em nome do sindicato, a representada Edna não comprovou que detinha poderes para tal função, porquanto exercia a função de tesoureira da entidade", considerou o juiz Evandro Volmar Rizzo.

"Verifica-se, pois, que as mensagens das representada Edna visavam a alcançar o inconsciente do eleitorado em benefício próprio (campanha eleitoral antecipada) e contra o atual gestor municipal (campanha eleitoral antecipada negativa), restrita, nesta hipótese também ao Sindicato e a representada Vera Regina Vieira; portanto, forçoso reconhecer a campanha eleitoral antecipada negativa e o caráter eleitoral e extemporâneo das declarações. No caso dos autos, as condutas estão devidamente individualizadas, existindo motivos suficientes de sujeição de todos para o pagamento da multa prevista na legislação", também inseriu o magistrado.