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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 11/08/2020 | 10:26

Eleições 2020: combate a fake news será um desafio do Ministério Público compartilhado com eleitores

Disseminação de informações falsas pode ter como consequência a pena de reclusão de até oito anos

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Além da pandemia de coronavírus, as eleições de 2020 também terão como desafio o enfrentamento da disseminação de informações falsas, as fake news. Na série de entrevistas do Canal Içara sobre o pleito deste ano, o portal traz agora o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior para esclarecer o que poderá ser feito para garantir a lisura da disputa. Ele também falou sobre o planejamento eleitoral e deixou uma mensagem aos pré-candidatos e eleitores içarenses.

“O Ministério Público atua como defensor da Constituição Federal e das leis, em favor dos interesses da sociedade, para garantir um processo eleitoral limpo e democrático. Nesse sentido, atua em todos os processos, criminais e cíveis, como fiscal ou como autor da ação, sempre com o objetivo de garantir o bom funcionamento da Justiça Eleitoral”, indica o promotor.

Vivemos o momento de discussões sobre o uso das redes sociais na disseminação de informações, nem sempre verdadeiras. As fake news também são uma preocupação para as eleições municipais? Quais as consequências legais e morais deste tipo de prática?
Sim, infelizmente vivemos um tempo de disseminação de notícias falsas, principalmente pelas redes sociais e aplicativos de mensagens. A manipulação de notícias, com o fim de ludibriar os eleitores, dando causa à instauração de investigação ou processo judicial, por imputar a alguém a prática de infração penal, sabendo da inocência do prejudicado, pode caracterizar o crime previsto no art. 326-A do Código Eleitoral (com a redação da Lei n. 13.834/2019), que prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, sem prejuízo do direito de resposta.

E como o eleitor pode atuar no combate às fake news?
É importante que o eleitor verifique a veracidade das notícias antes de repassar para outras pessoas e, se tiver dúvida, por menor que seja, evite encaminhar adiante. É importante focar nas qualidades do candidato de preferência e não nos eventuais defeitos dos opositores.

Em função da pandemia, a cidade poderá ter alguma alteração na eleição, por exemplo, a criação de novas seções eleitorais? Como está o planejamento?
Até o momento não tivemos notícia de nenhuma alteração significativa. Aguardamos a posição do TSE. Após o recesso de julho, é esperada a elaboração de uma resolução específica para as eleições que estão por vir, o que deve acontecer ainda neste mês de agosto.

Neste momento, aos pré-candidatos, o que é permitido e o que não é permitido?
Nesse momento, é vedado aos pré-candidatos a propaganda eleitoral antecipada, mesmo que implícita ou subliminar, com o objetivo de pedir votos. O pré-candidato também não pode realizar condutas que caracterizem abuso do poder econômico, como doar bens, produtos ou serviços a eleitores, ou do poder político, como usar da máquina pública em benefício da candidatura.

Os pré-candidatos também não podem captar recursos de fontes proibidas, nem realizar gastos de campanha. Se o pré-candidato for agente público, incide também nas vedações do art. 73 da Lei n. 9.504/97, dentre elas, ceder ou usar bens e serviços públicos em benefício da campanha; nomear, admitir, transferir ou dispensar servidores públicos; transferir recursos voluntariamente, autorizar publicidade institucional, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, nos três meses antes do pleito; além de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, infringir regras de publicidade de atos de governo, realizar despesa excessiva com publicidade institucional, realizar revisão geral de vencimentos de servidores e contratar show artísticos para inauguração de obras.

Por outro lado, no que diz respeito às condutas permitidas aos pré-candidatos, o momento é de se voltar aos demais integrantes do próprio partido, para o fim de consolidar a candidatura. Também é possível participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, TV e Internet; realizar encontros e seminários em ambiente fechado, às expensas dos partidos políticos; realizar prévias partidárias e distribuir o respectivo material informativo; divulgar atos parlamentares e debates legislativos, desde que não haja pedido de votos; divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas; realizar reuniões de iniciativa da sociedade civil; e fazer campanha de arrecadação prévia de recursos (art. 36-A da Lei n. 9.504/97, com a redação conferida pela Lei n. 13.165/2015).

Qual a mensagem você deixaria aos atuais pré-candidatos?
Eu gostaria que os pré-candidatos tivessem no Ministério Público Eleitoral um aliado para que as eleições corram da melhor maneira possível. Afinal, temos o mesmo objetivo, que é promover eleições limpas, zelar pela democracia e pelo bem comum.

E qual mensagem você deixa aos eleitores?
Aos eleitores peço que avaliem com muito cuidado os candidatos em quem pretendem votar. Procurem se informar da vida pregressa e qualificação do candidato para o cargo. Não votem por amizade e muito menos pensando em vantagens pessoais presentes ou futuras. Pelo contrário, pensem que o progresso da cidade e a obtenção de serviços essenciais por todos, em condições igualitárias, passa pela escolha de representantes sérios e capacitados.