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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 12/11/2020 | 14:24

Eleições 2020: O que pode e o que não pode no dia da votação?

Confira algumas regras válidas para domingo, dia em que as cidades escolherão os representantes no Poder Legislativo e no Executivo

Redação | com a colaboração do TRE-SC

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A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas continuará permitida nestas eleições municipais. Também será permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

No dia das Eleições 2020, contudo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.


Conforme o comandante da PM de Içara, tenente-coronel Cléber da Silva Benedet Inácio, a orientação é que apenas os eleitores em trânsito às seções estejam nos locais de votação. Mais do que a boca de urna, neste ano, o combate as aglomerações acontecerá como forma preventiva também de covid-19.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.