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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 25/10/2018 | 08:34

Eleitor ausente no primeiro turno deverá votar ou justificar também no domingo

Especial da Agência Brasil

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Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no próximo domingo, dia 28. Mesmo não tendo justificado a ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores de Içara vão definir o nome do governador do Estado. Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar sua ausência. Basta levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento em qualquer seção eleitoral.

A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.