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Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 25/02/2015 | 12:08

Eleitores faltosos podem ser penalizados

com informações de Sylvia Weidemann, do TRE-SC

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Para evitar o cancelamento do título, os eleitores faltosos devem comparecer até 4 de maio ao Cartório Eleitoral. É preciso, pelo menos, identidade oficial com foto e comprovante de domicílio. O interessado também poderá solicitar que um parente ou terceiro (que possua cópia do documento do eleitor) quite as multas pendentes ou requeira justificativa.

Os eleitores que faltaram às três últimas eleições e não regularizarem a situação terão os títulos cancelados e sofrerão outras penalizações. Além de não poder votar, ficarão impedidos, por exemplo, de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; receber remuneração de função ou emprego público e participar de concorrência pública.