logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Lucas Lemos [Canal Içara]

Política | 25/04/2019 | 07:38

Eleitores faltosos têm até 6 de maio para regularizarem títulos

Redação | com a colaboração de Sylvia Weidemann, do TRE/SC

Compartilhar:

Os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência têm até o dia 6 de maio para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para não ficar em situação irregular, é preciso emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até a data munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, pode obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais.

O Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, lembra, ainda, que os eleitores também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral nos casos em que queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos. Até o dia 6 de maio a comprovação da quitação da multa também pode ser feita por parentes ou portador de cópia de documento de identidade do eleitor. Após tal data, somente o eleitor poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

As listas com os nomes dos eleitores faltosos começaram a ser divulgadas pelos cartórios eleitorais em 20 de fevereiro. A consulta à situação eleitoral também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Para evitar filas, os eleitores devem agendar o seu atendimento pela internet ou pelo telefone 0800 647 3888. Caso seja preciso, o cartório realizará a coleta biométrica de dados na mesma oportunidade. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.