Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 02/11/2020 | 08:30
Empreenda direito: Eleições 2020, você está atento as novidades?
Nesta semana estamos trazendo este tema para esclarecer algumas dúvidas pertinentes
Artigo de Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420) - com a colaboração de Julia Teixeira
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Estamos em época de Eleições municipais. Nesses momentos surgem alguns questionamentos sobre a obrigatoriedade do voto, as consequências do não comparecimento nos locais de votação, por isso, nesta semana estamos trazendo este tema para esclarecer algumas dúvidas pertinentes nesse momento.
Hoje o voto no Brasil é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos analfabetos, maiores de 70 anos, e para os maiores de 16 e menores de 18, bem como aos enfermos, os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Para quem o voto é obrigatório e não exercê-lo, deverá em 60 dias apresentar justificativa à justiça eleitoral, sob pena de multa. Em caso de ausência em 1º turno a data limite para justificativa é em 14 de janeiro de 2021. Já para o segundo turno a data é 28 de janeiro de 2021.
Ainda, conforme artigo 7º, § 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), caso o eleitor não se justifique e não pague a referida multa ele ficará impedido de:Uma boa notícia para quem precisará justificar sua ausência nas eleições neste ano, é que em virtude da pandemia que nos assola, a justiça eleitoral disponibilizou além da possibilidade de justificativa nos locais de votação e nos cartórios eleitorais, a possibilidade da justificativa online, por meio de um aplicativo chamado “e-título” ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral. Ainda, por meio do referido aplicativo e site também será possível a emissão da guia para pagamento da multa.
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Ressalta-se, a Justiça Eleitoral, com a finalidade de evitar que as pessoas que não estão no seu domicílio de votação se desloquem a algum colégio eleitoral, está sugerindo que aqueles que forem justificar seu voto no dia, e durante o horário de votação o façam pelo aplicativo para evitar aglomeração.